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DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

RENOVA O DECRETO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “VITÓRIA”, QUE PASSA A INTEGRAR O BAIRRO BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,

 

Considerando a Lei Federal 6.766/1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e dá outras Providências.;

 

Considerando a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, que “Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Janaúba, institui o plano diretor democrático de desenvolvimento sustentável, e dá outras providências”;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 082/2019, que    “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo”;

 

Considerando os Relatórios Técnicos, do Arquiteto e Urbanista Municipal, e o Relatório Técnico de Análise de Projetos de Engenharia, do Engenheiro Civil Municipal, extraídos do Processo Administrativo de Aprovação do Loteamento Urbano, com parecer favorável aos Projetos Urbanísticos e de Engenharia do loteamento residencial denominado “Vitória”,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 073/2016, que aprovou o projeto do loteamento residencial denominado “Vitória”, tendo sido o mesmo passado por todas as fases de análise, em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e a Lei Municipal nº 1.744/2007;

 

Considerando a Caducidade dos Decretos nº 073/2016, 041/2023 e 005/2024 em razão dos trâmites burocráticos posteriores à publicação do referido Decreto;

 

Considerando o Ofício do 1º Tabelionato de Notas – Registro Civil das Pessoas Naturais, subscrito por sua Titular, com solicitação de Renovação do Decreto, pelos motivos que justifica (doc. Anexo);

 

Considerando que a Caducidade operada pelo art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1976, com suas posteriores alterações, não refletiu em qualquer alteração nos projetos apresentados e aprovados;

 

Considerando que não houve alteração posterior, a pedido, nos projetos apresentados, contendo: desenhos, memorial descritivo, escoamento das águas pluviais, esgotamento santário, iluminação pública e vias de circulação pavimentadas;

 

Considerando, por fim, que a renovação do Decreto de Aprovação do referido loteamento, não implicará em quaisquer prejuízos ao Município de Janaúba,

 

 

 

DECRETA

 

 

 

Art. 1º - Fica RENOVADO em todos os termos o Decreto Municipal nº 073/2016, em razão de não ter havido qualquer modificação prejudicial no Projeto de Loteamento, bem como qualquer fato novo ou documentação que possa obstar a aprovação do Loteamento “Vitória”.

 

Art. 2º  - O Registro do Loteamento deverá observar as disposições das leis vigentes à época da Publicação do Decreto 073/2016 e atender, ainda, as seguintes condições:

 

I – O loteador deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, devendo ser atualizadas todas as certidões do referido Projeto em caso de vencidas, incluindo o Licenciamento Ambiental.

 

II - Fica mantida a obrigatoriedade de construção e pavimentação das vias, descrita no art. 203, da Lei Municipal nº 1.744/2007, repristinada pelo art. 3º da Lei Municipal 2.544/2022, assim como toda a infraestrutura do loteamento, no periodo indicado no cronograma de execução de obras.

 

Parágrafo único. O loteador deverá comprovar o registro do loteamento no Cartório Imobiliário, devendo fornecer ao Município em até 180 (cento e oitenta) dias cópia das certidões de matrícula de todos os lotes e áreas públicas.

 

Art. 3º  - Ficam ratificadas as informações contidas no Decreto 047/2023 que “Dispõe sobre a substituição de lotes dados em garantia no Decreto Municipal 073/2016, renovado pelos Decreto 041/2023 e 005/2024, e também pelo presente Decreto.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de julho de 2024.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

 

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

 

Procuradora-Geral do Município de Janaúba