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DECRETO MUNICIPAL Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE JANAÚBA – MG, PARA IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, E/OU MELHORIAS DOS SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, e para sua fiel execução, expedir Decretos e Regulamentos, e ainda,

 

CONSIDERANDO a importância de Implantar, ampliar e/ou fazer melhorias dos sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais, para melhorar o acesso adequado à água e a qualidade de vidas das pessoas;

CONSIDERANDO que existem poços artesianos em comunidades rurais no Município de Janaúba, porém a água dos mesmos é imprópria para o consumo humano;

CONSIDERANDO que o PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de julho de 2024, em parceria com o governo do estado, através da SEMAD, por intermédio da Subsecretaria de Saneamento (SUSAN), que tem por objetivo apoiar os municípios na realização de ações de infraestrutura em áreas prioritárias, beneficiando comunidades locais com melhorias que visam o desenvolvimento e à promoção de qualidade de vida para a população por meio do acesso adequado à água para o consumo humano, contemplou o município com a revitalização de 9 (nove) poços;

CONSIDERANDO que está é uma condicionante legal para alocação dos recursos, conforme disposto no Art. 50 da Lei do Saneamento Básico (Lei nº: 11.445/2007) e nas orientações fornecidas pelo Ministério das Cidades na cartilha disponível no link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/saneamento/publicações/2024_02_12_CARTILHA_final_22_02_2024.pdf,  para execução do Programa de Aceleração do Crescimento PAC;

CONSIDERANDO a importância do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC para este Município, em especial para os habitantes da zona rural beneficiados, e o interesse público que reveste tal projeto;

CONSIDERANDO que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso à água para consumo humano;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da infraestrutura hídrica do Município de Janaúba/MG;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, “m” e art. 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica DECLARADA A UTILIDADE PÚBLICA, para Implantação, ampliação, e/ou melhorias dos sistemas simplificados de abastecimento de água em 9 (nove) poços de comunidades rurais, cuja denominação e coordenadas seguem abaixo:

 

 

Município

Comunidade

Coordenada do Poço Vistoriado

Janaúba

Mandassaia

-15.385556, -43.338611

Janaúba

Mandassaia (Beira-rio)

-15.407222, -43.304444

Janaúba

Jatobá

-15.957778, -43.271111

Janaúba

Baixa da Colina II

-15.836389, -43.329444

Janaúba

Pedra Preta – Santa Clara

-15.827500, -43.343611

Janaúba

Pedra Preta – Matias

-15.827222, -43.336667

Janaúba

Monte Alto

-15.717500, -43.322778

Janaúba

Leões

-15.762778, -43.341667

Janaúba

Caraíbas

-15.795000, -43.349444

 

Art. 2º - Ficam demarcadas as áreas dos poços de 5m de largura por 5m de comprimento com a coordenada sendo o ponto central do poço:

Art.3º - A declaração de utilidade pública dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, destina-se à Implantação, ampliação, e/ou melhorias dos sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais do Município de Janaúba-MG.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 17 de janeiro de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município