DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 17 DE JULHO DE 2024
INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade, conforme determinação do indicador nº 04 da Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS-MG);
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475, de 21 de julho de 2021, que atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023, que aprova as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade;
CONSIDERANDO a importância de promover a equidade em saúde no âmbito municipal, visando ampliar e qualificar o acesso na Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um espaço consultivo e participativo para discussão e implementação de políticas de promoção da equidade em saúde, envolvendo a sociedade civil e outras áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e secretarias parceiras;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade no Município de Janaúba/MG, órgão consultivo e participativo, com o objetivo de promover a equidade em saúde e reduzir as barreiras de acesso aos serviços de saúde para populações vulneráveis.
Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
II - Representantes da Saúde Bucal:
III - Representantes da Estratégia Saúde da Família:
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
V - Representantes da Saúde Mental:
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas:
VII - Representantes da Associação dos Quilombolas:
VIII - Representantes da População LGBT:
IX - Representantes da População Negra:
Art. 2º. São atribuições do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade:
I - Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo prioridades e construindo estratégias para a implantação das políticas de promoção da equidade em saúde;
II - Colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações vulneráveis no território;
III - Apoiar o monitoramento das ações para o cumprimento do indicador 04 do cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde, Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS);
IV - Discutir políticas e ações para a promoção da equidade em saúde no Município;
V - Acolher e encaminhar as principais necessidades de saúde dos grupos contemplados pelas políticas de promoção da equidade em saúde no território;
VI - Propor ações de educação permanente em saúde e educação popular;
VII - Definir objetivos, calendários de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;
VIII - Identificar e diagnosticar a situação das pessoas com maior vulnerabilidade social e em saúde, apresentando sugestões para solução dos problemas identificados;
IX - Apoiar o planejamento anual com a elaboração do calendário de desenvolvimento das ações para o público-alvo beneficiado;
X - Acompanhar as ações executadas a cada quadrimestre;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Comitê poderá convidar, de forma auxiliar e em cooperação, pessoas de notório saber na área e/ou representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais para participar de seus trabalhos, o que deverá ser registrado em ata.
Art. 4º. As reuniões do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade serão realizadas conforme estabelecido em seu regimento interno, mediante convocação do Presidente do Comitê.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 17 de julho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúb