Visualização

DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CMSA) do Município de Janaúba, órgão de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional no município.

 

Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar será composto por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I - Representantes do Governo Municipal (1/3 - 5 membros):

  1. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
  2. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  3. c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  4. d) 02 (dois) representantes de entidades de apoio técnico destinado ao Produtor Rural.

II - Representantes da Sociedade Civil (2/3 - 10 membros):

  1. a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Janaúba;
  2. b) 01 (um) representante do Conselho do Desenvolvimento Rural e Sustentável;
  3. c) 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil, sendo elas: Associações de Produtores Rurais; Cooperativas Agrícolas; Associações de Moradores Rurais; Organizações Não Governamentais (ONGs) Ambientais e de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam.

 

Parágrafo Único - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

 

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar, além daquelas Descritas na Lei Municipal nº 2.723, de 18 de junho de 2024:

I - Formular diretrizes e políticas públicas que garantam a segurança alimentar e nutricional no município de Janaúba;

II - Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de segurança alimentar;

III - Promover a articulação entre governo e sociedade civil para a implementação de ações de segurança alimentar;

IV - Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável e à segurança alimentar no Município;

V - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 09 de agosto de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba