DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,
DECRETA
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CMSA) do Município de Janaúba, órgão de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional no município.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar será composto por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Representantes do Governo Municipal (1/3 - 5 membros):
II - Representantes da Sociedade Civil (2/3 - 10 membros):
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam.
Parágrafo Único - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar, além daquelas Descritas na Lei Municipal nº 2.723, de 18 de junho de 2024:
I - Formular diretrizes e políticas públicas que garantam a segurança alimentar e nutricional no município de Janaúba;
II - Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de segurança alimentar;
III - Promover a articulação entre governo e sociedade civil para a implementação de ações de segurança alimentar;
IV - Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável e à segurança alimentar no Município;
V - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 09 de agosto de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba