DECRETO Nº 058, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, o Sr. JOSÉ APARECIDDO MENDES SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, o qual assegura a realização de Audiências Públicas como um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos e Leis Orçamentárias, e:
Considerando que, realizando-se Audiências Públicas para a elaboração dos projetos de Lei: LOA/2025, promover-se-á a necessária participação popular colocada como condição elementar para legitimar o processo de elaboração destas leis,
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecida a realização de Audiência Pública para elaboração do LOA/2025, que será realizada no CENTRO DE EVENTOS, localizado na Rua Genésio Canguçu n° 635, Bairro Veredas, Janaúba-MG, iniciando as 18:00hs e término às 19h30min, no dia 22 de agosto de 2024.
Art. 2º- A Audiência Pública mencionada no art. anterior seguirá as regras estabelecidas no Regimento Interno, Anexos I e II, que fazem parte desta Portaria;
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 14 de agosto de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2025, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A realização da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e elaboração da LOA-2025.
Parágrafo único - São objetivos específicos dessa audiência pública:
I – propiciar, a participação da sociedade levando em consideração as particularidades de cada localidade;
II - colher dados, críticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidades da população;
III - apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública,
Art. 2º - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar críticas e sugestões e participar dos debates.
Parágrafo único - Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço, em lista de presença que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art. 3º - A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.
Art. 4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
CAPÍTULO II - DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º - A audiência pública será aberta pelo Prefeito Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra também a representante do poder legislativo municipal e autoridades presentes.
Art. 6º - Após a abertura, a audiência será conduzida pelo presidente da Comissão Organizadora ou por representante por ele indicado, devendo os trabalhos observarem a seguinte ordem:
I - apresentação dos objetivos da audiência;
II - aprovação do regimento interno;
III – palestra expositiva sobre a LOA-2025, bem como apresentação de propostas ilustrativas de programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as metas;
IV - debates orais;
V - encerramento.
Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de fazenda e gestão, bem como especialistas externos ao serviço público.
Art. 7º - São prerrogativas do responsável pela condução dos trabalhos:
I - designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;
II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V - alongar o tempo das participações quando considere necessário e útil.
Art. 8º - São atribuições do(s) responsável(eis) para secretariar e auxiliar na condução e organização da audiência:
I - inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata da audiência e remetê-la ao Setor competente.
CAPITULO III - DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 9º - Todos os presentes, considerados participantes da audiência pública pelo seu interesse em contribuir com a elaboração da LOA-2025, tem:
I - os seguintes direitos:
II - os seguintes deveres:
Art. 10 - É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.
Art. 11 - Cada grupo disporá de até 05 (cinco) minutos para preleção individual, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 1 (um) minuto e deverá ater-se exclusivamente ao tema discutido.
Parágrafo único - Não será permitida a cessão da palavra dos inscritos a terceiros.
Art. 12 - A dinâmica da Audiência Pública, a forma das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo responsável pela condução dos trabalhos, segundo a conveniência e o andamento dos trabalhos, sobretudo para facilitar o entendimento dos assuntos e o recebimento das contribuições.
Art. 13 - Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de duração, o responsável dará por concluída a Audiência Pública.
Art. 14 - Ao final dos trabalhos, do que se passar na Audiência Pública será lavrada ata pelo secretário, da qual constarão:
I - O dia, a hora e o local de sua realização;
II - O nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;
III - A lista de presença dos demais participantes, que poderá ser anexada à Ata;
IV - Os fatos ocorridos na Audiência Pública;
V - A síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios que possam ser incorporados à LOA.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública ou dela decorrentes, terão caráter deliberativo, porém, não vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.
Art. 16 - Todos os procedimentos não previstos neste regulamento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.
Janaúba, 14 de agosto de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) – 2025.
Capitulo I
Do objeto:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Senhor, JOSÉ APARECIDDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 48, § único, da Lei Complementar nº 101/2000, convoca todos os munícipes para a Audiência Pública para elaboração do LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025.
Capitulo II
Do local, data e horário:
A Audiência será realizada no CENTRO DE EVENTOS, localizado na Rua Genésio Canguçu n° 635, Bairro Veredas, Janaúba-MG, iniciando as 18:00hs e término às 19h30min, no dia 22 de agosto de 2024.
Capitulo III
Da participação:
A Audiência Pública é aberta a participação de toda população em especial aos presidentes de sindicatos, os representantes dos Conselhos Municipais, Prestadores de Serviços Públicos e Privados, os Trabalhadores do Município, as associações e representantes de entidades religiosas.
Janaúba/MG, 14 de agosto de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município