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DECRETO MUNICIPAL Nº 073, DE 01 DE NOVEMRO DE 2024

PRORROGA O PRAZO DE ANISTIA PARA TRIBUTOS OU PARCELAMENTO DE TRIBUTOS CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2023.

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, notadamente a competência que lhe é atribuída pela Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo para requerimento de anistia e remissão de juros e multas para pagamento de tributos municipais, conforme previsto no art. 4º, da Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica prorrogado o prazo de concessão de anistia e concessão de remissão de juros e multas, para regulamento de tributos municipais previstos no art. 1º, da Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023, para 29/11/2024.

 

 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Janaúba/MG, 01 de novembro de 2024

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba