DECRETO MUNICIPAL Nº 073, DE 01 DE NOVEMRO DE 2024
PRORROGA O PRAZO DE ANISTIA PARA TRIBUTOS OU PARCELAMENTO DE TRIBUTOS CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2023.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, notadamente a competência que lhe é atribuída pela Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo para requerimento de anistia e remissão de juros e multas para pagamento de tributos municipais, conforme previsto no art. 4º, da Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado o prazo de concessão de anistia e concessão de remissão de juros e multas, para regulamento de tributos municipais previstos no art. 1º, da Lei nº 2.698, de 29 de dezembro de 2023, para 29/11/2024.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 01 de novembro de 2024
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba