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DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal:

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art.2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz compete:

  1. Elaborar, e planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do município, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
  2. Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
  • Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
  1. Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
  2. Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
  3. Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores.

 

Art.3º - O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e um respectivo suplente, sendo o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas o coordenador, com os demais representantes:

 

  1. Representante da Secretária M. Desenvolvimento Social e Políticas Públicas:

Titular: Chrystiano Mota Carneiro – Secretário M. Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.

Suplente: Rosângela Pereira do Nascimento – Diretora Técnica Social

  1. Representante do Programa Criança Feliz:

Titular: Silmara Alves Barreto - Supervisora do Programa

Suplente: Liliane Fernandes de Oliveira – Orientadora Social – Visitadora

  • Representante da Procuradoria Municipal:

Titular: Jarbas Soares Rocha – Procurador Geral

Suplente: Marco Aurélio Nogueira Reis

  1. Representante da Secretaria M. de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:

Titular: Eliane Santos – Pedagoga

Suplente: Raniely Oliveira Santos - Pedagoga

  1. Representante da Secretaria M. Saúde e Mobilizadora da Secretaria de Saúde:

Titular: Rosania Katiane Matos – Mobilizadora da Secretaria M. de Saúde

Suplente: Dayane Cruz Santos - Mobilizadora da Secretaria M. de Saúde

  1. Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Débora Danielle Oliveira Silva – Psicóloga

Suplente: Sandra Regina Santos de Jesus – Vice-Presidente do CMDCA.

  • Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: Izabel Cristina Aires Castelo Branco – Presidente do (CMDCA)

Suplente: Rodrigo de Freitas Castro – Presidente Casa dos Conselhos

  • Representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social: Titular: Andréia Pereira dos Santos – Assistente Social

Suplente: Sany Mariana Moura Evangelista – Psicóloga (CREAS)

  1. Representante do Programa Bolsa Família (CadÚnico):

Titular: Juliana Soares de Jesus – Assistente Social (CREAS)

Suplente: Ana Paula Barbosa da Silva – Auxiliar Adm. Programa Bolsa Família

  1. Representante Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):

Titular: Carlos Henrique Barroso Souza – Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Suplente: Ana Lúcia de Souza Neves – Mobilizadora da Secretaria M. de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas – Selo Unicef.

 

  • 1º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

  • - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor nomeados no Artigo 3º, deste Decreto, não serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao município.

 

Art.4º - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão compor o Comitê entidades privadas não governamentais ou órgãos do Poder Público que desempenhem atividades relevantes à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de um representante.

 

Art.5º - O Programa Criança Feliz tem como objetivos:

  1. Promover o desenvolvimento infantil integral;
  2. Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
  • Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
  1. Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
  2. Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
  3. Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;

 

Art.6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO