DECRETO MUNICIPAL Nº 080, DE 25 DE NOVEMRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O INTERESSE DO MUNICÍPIO EM ADERIR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADUAL (ARPE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA no uso atribuição que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na a Portaria de Consolidação, GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.908, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETA:
Art.1º - Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.2º - Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações., do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.
Art.3º - O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/11/2024.
Prefeitura de Janaúba/MG, 25 de novembro de 2024
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba