DECRETO MUNICIPAL Nº 083, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
PROMOVE TRANSFERÊNCIA E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JANAÚBA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizada a transposição e transferência dos saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Janaúba, provenientes de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferência regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, no valor total de R$ 688.729,22 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo Único – Os valores acima mencionados foram distribuídos como despesa corrente o montante de R$ 688.729,22 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), conforme demonstrado no plano de transposição e transferência do Município de Janaúba.
Art. 2º - Os recursos oriundos da transposição e transferência de saldos do Fundo Municipal de Saúde, serão utilizados exclusivamente para atender às demandas do município e melhorar o atendimento à população na área da saúde, de acordo com o Plano de Transposição e Transferência de Saldos para Utilização dos Recursos.
Art. 3º - Ficam transpostos os saldos financeiros detalhados no Plano de Transposição e Transferência do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais no orçamento vigente, seguindo os seguintes detalhamentos de despesas, conforme a seguir:
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31900400 Contratação Por Tempo Determinado
1600000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31901100 Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil
1600000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31901300 Obrigações Patronais
1600000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31900400 Contratação Por Tempo Determinado
1601000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31901100 Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil
1601000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
ORGÃO: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0013.2120– Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 31901300 Obrigações Patronais
1601000000 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal
AGÊNCIA |
CONTA |
ATO NORMATIVO |
9350 |
273724 |
Portaria GM/MS nº 459, de 15 de março de 2012 |
9350 |
273732 |
Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2011 |
9377 |
66240260 |
Portaria GM/MS nº 2.008, de 01 de setembro de 2009 |
9377 |
66240309 |
Portaria GM/MS nº 1.318, de 24 de junho de 2009 |
9377 |
66240651 |
Portaria GM/MS nº 77, de 12 de janeiro de 2012 |
9377 |
66240660 |
Portaria GM/MS nº 3562, de 04 de abril de 2013 |
9377 |
66240678 |
Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012 |
9377 |
66240686 |
Portaria GM/MS nº 394, de 12 de abril de 2013 |
9377 |
66240694 |
Portaria GM/MS nº 995, de 16 de maio de 2012 |
9377 |
66241003 |
Portaria GM/MS nº 1.214, de 13 de junho de 2012 |
9377 |
66241011 |
Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 |
9377 |
66241020 |
Portaria GM/MS nº 130, de 26 de janeiro de 2012 |
9377 |
66241038 |
Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017- |
9377 |
66241054 |
Portaria GM/MS nº 2.943, de 26 de dezembro de 2016 |
9350 |
320668 |
Portaria GM/MS nº 4.132, de 17 dezembro de 2010 |
9350 |
327492 |
Portaria GM/MS nº 3.766, de 01 de dezembro de 2010- |
9350 |
339067 |
Portaria GM/MS nº 3.164, de 27 de dezembro de 2011 |
9350 |
436801 |
Portaria GM/MS nº 1.910, de 09 de setembro de 2014 |
9350 |
468258 |
Portaria GM/MS nº 2.848, 22 de dezembro de 2016- |
9377 |
66240740 |
Portaria GM/MS nº 1.170, de 06 de junho de 2012 |
9377 |
66240937 |
Portaria GM/MS nº 1.882, de 04 de setembro de 2012- |
9377 |
66240988 |
Portaria GM/MS nº 1.434, de 06 de julho de 2012 |
9377 |
66241151 |
Portaria GM/MS nº 1.170, de 06 de junho de 2012- |
9377 |
66241259 |
Portaria GM/MS nº 2.495, de 23 de outubro de 2013- |
9377 |
66241348 |
Portaria GM/MS nº 3.169, de 20 de dezembro de 2013 |
9377 |
66241380 |
Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014- |
9377 |
66241429 |
Portaria GM/MS nº 3.437, de 29 de dezembro de 2016 |
9377 |
66241437 |
Portaria GM/MS nº 1.882, de 04 de setembro de 2012 |
9377 |
66241445 |
Portaria GM/MS nº 965, de 11 de maio de 2016 |
9377 |
66241453 |
Portaria GM/MS nº 966, de 11 de maio de 2016 |
9377 |
66241461 |
Portaria GM/MS nº 966, de 11 de maio de 2016 |
9377 |
66241470 |
Portaria GM/MS nº 3.120, de 28 de dezembro de 2016 |
9377 |
66241488 |
Portaria GM/MS nº 1.857, de 13 de outubro de 2016- |
9377 |
66241496 |
Portaria GM/MS nº 3.164, de 27 de dezembro de 2011 |
9377 |
66241500 |
Portaria GM/MS nº 2.351, de 11 de novembro de 2016 |
9377 |
66241267 |
Portaria GM/MS nº 1.541, de 16 de junho de 2017 |
9377 |
66241640 |
Portaria GM/MS nº 2.973, de 13 de novembro de2019- |
9350 |
522929 |
Portaria GM/MS nº 1.156, de 26 de maio de 2022 |
Art. 4º - Os recursos remanescentes apurados nas contas acima determinadas serão transferidos para as contas atuais em movimento pelo Fundo Municipal de Saúde indicadas a seguir e delas repassadas para conta da folha de pagamento conforme definido:
Fonte 1600000000 – Conta corrente 052.291-0 - Ag 0935-0 – Banco do Brasil
Fonte 1601000000 – Conta corrente 052.292-9 – Ag 0935-0 – Banco do Brasil
Art. 5º - Os recursos utilizados de acordo com este Plano serão aplicados de forma transparente e de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis, garantindo que os benefícios sejam efetivamente direcionados para a melhoria dos serviços de saúde no Município de Janaúba.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município.