DECRETO MUNICIPAL Nº 084, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
DIVULGA CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2025.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 954 de 08 de fevereiro de 1995,
DECRETA
Art.1º - Os dias de feriados municipais no ano de 2025:
- 18 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo;
- 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
- 24 de junho, terça-feira – São João
- 27 de junho, sexta-feira – Sagrado Coração de Jesus - Padroeiro da Cidade;
- 27 de dezembro, sábado – Aniversário do Município.
Art. 2º - Os dias de pontos facultativos no ano de 2025, nas repartições públicas municipais:
- 03 de março, segunda-feira – recesso de Carnaval;
- 04 de março, terça-feira - carnaval
- 05 de março, quarta-feira – cinzas;
- 23 de junho, segunda-feira – recesso São João;
- 28 de outubro, terça-feira – Servidor Público Municipal;
- 1º- As datas previstas neste artigo poderão sofrer alterações ou o ponto facultativo ser suspenso a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
- 2º- Excetuam-se, do disposto no artigo segundo deste decreto, os plantões e demais atividades de caráter essencial e indispensável ao serviço público municipal, tais como: Educação, Saúde, Limpeza Urbana e Segurança Pública.
- 3º Os órgãos que prestam os serviços previstos no parágrafo 2º deste artigo terão funcionamento regulamentado previamente por ato do Secretário da Pasta.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município.