DECRETO MUNICIPAL Nº 085, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PONTO FACULTATIVO NA VÉSPERA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal nº 954, de 08 de fevereiro de 1995,
CONSIDERANDO a importância do Aniversário da Cidade como data de celebração e confraternização local;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de atividades e serviços públicos municipais,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2024 (quinta-feira).
Art.2º - Fica mantido o feriado municipal no dia 27 de dezembro de 2024 (sexta-feira), em celebração ao Aniversário da Cidade de Janaúba.
Art.3º - Permanecem inalteradas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 109, de 07 de dezembro de 2023, especialmente quanto aos demais feriados municipais e pontos facultativos já estabelecidos.
Art.4º - No âmbito do Poder Executivo Municipal, caberá aos Secretários Municipais, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a preservação e funcionamento dos serviços essenciais, conferindo ampla publicidade acerca de seu cumprimento à população.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município