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DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VALIDADE DOS ALVARÁS COM VENCIMENTO EM 31/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 77, VII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais constantes no Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes, para vigorar no exercício de 2025;

 

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento do Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos de Janaúba, que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento de suas obrigações tributárias com o Município;

 

CONSIDERANDO que o índice de reajuste dos tributos vinculados à UFM é a soma do acumulado no ano de 2024 e que o percentual (INPC) relativo ao mês 12/2024 será divulgado no 8º dia útil de janeiro, ou seja, em 11/01/2025;

 

CONSIDERANDO o cronograma da Administração Fazendária do Município de Janaúba, cujo principal objetivo é melhorar a relação fisco-contribuinte através da transparência e da ampla divulgação da legislação tributária,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Ficam prorrogados, até o dia 31/03/2025, excepcionalmente, os alvarás com vencimento em 31/12/2024.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba