DECRETO MUNICIPAL Nº 088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PELO FALECIMENTO DO VEREADOR LEOBINO ANTUNES DE BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador LEOBINO ANTUNES DE BEM, popularmente conhecido como “Léo de Bem”, ocorrido no dia 29 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a destacada atuação parlamentar de LEOBINO ANTUNES DE BEM ao longo de sete mandatos consecutivos na Câmara Municipal de Janaúba, com início de sua trajetória política em 1993;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo vereador à comunidade Janaubense, sua incansável dedicação à vida pública e sua contribuição para o desenvolvimento social, econômico e político do Município de Janaúba;
CONSIDERANDO o respeito e a admiração que LEOBINO ANTUNES DE BEM conquistou junto à população pela sua postura íntegra, ética e comprometida com os interesses do povo Janaubense;
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade, dos familiares, amigos e da classe política local, bem como a necessidade de prestar justa homenagem a um representante que tanto honrou o Legislativo Municipal e o Município de Janaúba,
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Janaúba, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador LEOBINO ANTUNES DE BEM.
Art.2º - Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art.3º - Este Decreto deverá ser amplamente divulgado, especialmente por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, para ciência de toda a população.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Janaúba/MG, 30 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município.