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DECRETO MUNICIPAL Nº 088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PELO FALECIMENTO DO VEREADOR LEOBINO ANTUNES DE BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador LEOBINO ANTUNES DE BEM, popularmente conhecido como “Léo de Bem”, ocorrido no dia 29 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a destacada atuação parlamentar de LEOBINO ANTUNES DE BEM ao longo de sete mandatos consecutivos na Câmara Municipal de Janaúba, com início de sua trajetória política em 1993;

 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo vereador à comunidade Janaubense, sua incansável dedicação à vida pública e sua contribuição para o desenvolvimento social, econômico e político do Município de Janaúba;

 

CONSIDERANDO o respeito e a admiração que LEOBINO ANTUNES DE BEM conquistou junto à população pela sua postura íntegra, ética e comprometida com os interesses do povo Janaubense;

 

CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade, dos familiares, amigos e da classe política local, bem como a necessidade de prestar justa homenagem a um representante que tanto honrou o Legislativo Municipal e o Município de Janaúba,

 

DECRETA:

 

Art.1º- Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Janaúba, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador LEOBINO ANTUNES DE BEM.

 

Art.2º - Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

Art.3º - Este Decreto deverá ser amplamente divulgado, especialmente por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, para ciência de toda a população.

 

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 30 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município.