DECRETO MUNICIPAL Nº09, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal in verbis:
“Art. 29- A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”.
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 11.955,00 (onze milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais), o montante de recursos financeiros a serem repassados para a Câmara Municipal no exercício financeiro de 2025, conforme expresso no orçamento.
Art. 2º - A parcela do duodécimo da câmara a ser transferida mensalmente até o dia 20 de cada competência será de R$ 996.250,00 (novecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO