LEI Nº 2.735, DE 04 DE JULHO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICÍPAIS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Janaúba-MG, por seus representantes, em cumprimento ao artigo 29, incisos V da Constituição Federal observado os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, decreta:
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais deste Município, receberão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídios nos termos desta lei.
Art.2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, em parcela única, correspondente a:
Art.3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal, em parcela única, correspondente a:
Art.4º - Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal, em parcela única, correspondente a:
Parágrafo único - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Corregedor Geral, para efeito desta lei são considerados agentes políticos, com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
Art. 5º - No mês de dezembro, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais é devido o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 6º - Em casos de doença, desde que devidamente comprovada, o Prefeito e Secretários perceberão seus subsídios em sua totalidade, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Janaúba – MG, 04 de julho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 046/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janaúba