LEI Nº 2.741, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO CADASTRO PARA A DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES, PARA EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A administração pública poderá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas, demolições) para a doação e reaproveitamento por família de baixa renda, visando a reforma ou construção de moradias.
I- Cimento
II- Areia
III-Pedras britadas
IV-Grades
V-Ferro
VI-Blocos.
VII-Materiais életricos, fios condutores, etc.
VIII-Hidraulicos (canos, torneira, etc,)
XI- Pias
X-Portões
XI-Telhas
XII- Tintas
XIII- Dentre outros.
Art.2°- O armazenamento e o tempo que o material ficará disposição para a doação será de responsabilidade da parte doadora. Assim como ela poderá entrar em acordo com a pessoa beneficiada, no que desrespeito a entrega ou coleta dos materiais.
Art.3°- Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e aperfeiçoamento do Sistema Único de Cadastro para a doação de sobra de materiais de construção.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 09 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 038/2024
Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador de Janaúba-MG