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LEI Nº 2.741, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO CADASTRO PARA A DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES, PARA EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - A administração pública poderá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas, demolições) para a doação e reaproveitamento por família de baixa renda, visando a reforma ou construção de moradias.

I- Cimento

II- Areia

III-Pedras britadas

IV-Grades

V-Ferro

VI-Blocos.

VII-Materiais életricos, fios condutores, etc.

VIII-Hidraulicos (canos, torneira, etc,)

XI- Pias

X-Portões

XI-Telhas

XII- Tintas

XIII- Dentre outros.

 

Art.2°- O armazenamento e o tempo que o material ficará disposição para a doação será de responsabilidade da parte doadora. Assim como ela poderá entrar em acordo com a pessoa beneficiada, no que desrespeito a entrega ou coleta dos materiais.

 

Art.3°- Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e aperfeiçoamento do Sistema Único de Cadastro para a doação de sobra de materiais de construção.

 

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 09 de setembro de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 038/2024

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador de Janaúba-MG