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LEI Nº 2.755, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

DÁ DENOMINAÇÃO AO BECO LÍRIO DA PAZ, NA COMUNIDADE JATAÍ.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado de BECO LÍRIO DA PAZ a Rua em Projeto, localizada na comunidade Jataí, que tem seu início na Rua das Figueiras, na coordenada -15.904728, -43.306916, sem término definido.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 19 de novembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 072/2024

Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG