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LEI Nº 2.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O orçamento do município de Janaúba para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República, estima a receita em 479.622.006,86 (quatrocentos e setenta e nove milhões e seiscentos e vinte e dois mil e seis reais e oitenta e seis centavos), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

58.748.731,95

Receita de Contribuições

               26.533.500,00

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

  21.628.000,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

59.500,00

Transferências Correntes

371.461.672,91

Outras Receitas Correntes

                 11.992.702,00

 

---------------------

Sub Total

490.424.106,86

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

3.335.000,00

Alienações de Bens

799.000,00

Transferência de Capital

14.235.900,00

 

---------------------

Sub Total

                18.369.900,00

 

---------------------

Receita Retificadora

-29.172.000,00

 

---------------------

Total Geral

479.622.006,86

 

 

Art.3º - A Despesa do Município de Janaúba será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

11.955.000,00

02 – Judiciária          

                   2.345.200,00

03 – Essencial a Justiça

0,00

04 – Administração

31.022.450,00

05 – Defesa Nacional

                                  0,00

06 – Segurança Publica

1.357.008,94

07 – Relações Exteriores

0,00

08 – Assistência Social

11.589.655,76

09 – Previdência Social

31.314.010,00

10 – Saúde

               190.941.474,33

11 – Trabalho

321.530,00

12 – Educação

98.382.779,92

13 – Cultura

6.270.207,88

14 – Direito da Cidadania

1.302.620,00

15 – Urbanismo

53.947.512,91

16 – Habitação

0,00

17 – Saneamento

5.866.278,94

18 – Gestão Ambiental

                   1.118.590,00

19 – Ciência e Tecnologia

0,00

20 – Agricultura

11.722.928,94

21 – Organização Agrária

0,00

22 – Indústria

0,00

23 – Comércio e Serviços

831.970,00

24 – Comunicações

0,00

25 – Energia

0,00

26 – Transporte

344.220,00

27 – Desporto e Lazer

2.724.496,82

28 – Encargos Especiais

8.488.000,00

99 – Reserva de Contingência

7.776.072,42

 

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Total

479.622.006,86

 

 

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

01 – Câmara Municipal de Janaúba

01.01 - Câmara Municipal de Janaúba

 

11.955.000,00

 

 

02 – Gabinete do Prefeito

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

 

03 – Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento

03.01 -Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento

03.02 – Fundo Municipal de Turismo

03.03–Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento

03.04 – Fundo Mun. Desenvolvimento Econômico

 

04 – Procuradoria Jurídica

04.01 ­– Procuradoria Jurídica

                                                               

05 – Sec. Munic. Desenv. Social e Políticas Públicas

05.01 – Sec. Munic. Des. Social e Políticas Públicas

05.02- Fundo Municipal de Promoção Social

05.03 – Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente

05.04 – Fundo Municipal do Idoso

 

06 – Sec.  Adm., Fazenda e Recursos Humanos

    4.500.888,94                       

 

 

11.278.928,94

297.600,00

418.000,00

1.760,00

 

 

 

4.019.180,00

 

 

3.048.300,00

9.247.745,76

141.160,00

10.000,00

06.01 - Sec.  Adm., Fazenda e Recursos Humanos

 

07 – Secretaria Mun. de Planejamento

07.01 – Secretaria Mun. de Planejamento

 

08 – Secretaria Mun. Educação, Cult. Esp. e Lazer

08.01 – Secretaria Mun. Educação, Cult. Esp. e Lazer

08.02 – Fundo Municipal de Cultura

 

09 – Fundo Municipal de Saúde

09.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10 – Sec. Obras e Serviços Urbanos

10.01 - Sec. Obras e Serviços Urbanos

10.02 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

36.409.002,42

 

 

567.470,00

 

 

101.571.384,62

5.806.100,00

 

 

 

135.682.755,53

 

 

61.943.752,91

2.133.258,94

13 – Instituto de Previdência de Janaúba

 

13.01 - Instituto de Previdência de Janaúba

 

 

 

 

14 – Fundação Hospitalar de Janaúba

14.01 – Fundação Hospitalar de Janaúba

 

 

TOTAL

35.036.000,000

 

 

 

 

 

 

55.553.718,80

 

479.622.006,86

 

 

 

 

 

                                                                 

 

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais

               235.080.150,04

1.2 – Juros e Encargos da Dívida

4.152.000,00

1.3 – Outras Despesas Correntes

180.396.221,77

 

--------------------

Total

419.628.371,81

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos

46.722.562,63

2.2 – Inversões Financeiras

280.000,00

2.3 – Amortização da Dívida

5.215.000,00

 

--------------------

Total

                       52.217.562,63

 

--------------------

9.9 – Reserva de Contingência

7.776.072,42

 

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TOTAL GERAL DA DESPESA

              479.622.006,86

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o Poder  Executivo autorizado a:

 

I   - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

II   - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

III  - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.

 

IV  - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2025.

 

Janaúba-MG, 31 de dezembro de 2024.

 

JOSE APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 060/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG