“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do município de Janaúba para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República, estima a receita em 479.622.006,86 (quatrocentos e setenta e nove milhões e seiscentos e vinte e dois mil e seis reais e oitenta e seis centavos), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
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58.748.731,95
|
Receita de Contribuições
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26.533.500,00
|
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
|
21.628.000,00
|
Receita Industrial
|
0,00
|
Receita de Serviços
|
59.500,00
|
Transferências Correntes
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371.461.672,91
|
Outras Receitas Correntes
|
11.992.702,00
|
|
---------------------
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Sub Total
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490.424.106,86
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RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
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3.335.000,00
|
Alienações de Bens
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799.000,00
|
Transferência de Capital
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14.235.900,00
|
|
---------------------
|
Sub Total
|
18.369.900,00
|
|
---------------------
|
Receita Retificadora
|
-29.172.000,00
|
|
---------------------
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Total Geral
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479.622.006,86
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Art.3º - A Despesa do Município de Janaúba será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa
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11.955.000,00
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02 – Judiciária
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2.345.200,00
|
03 – Essencial a Justiça
|
0,00
|
04 – Administração
|
31.022.450,00
|
05 – Defesa Nacional
|
0,00
|
06 – Segurança Publica
|
1.357.008,94
|
07 – Relações Exteriores
|
0,00
|
08 – Assistência Social
|
11.589.655,76
|
09 – Previdência Social
|
31.314.010,00
|
10 – Saúde
|
190.941.474,33
|
11 – Trabalho
|
321.530,00
|
12 – Educação
|
98.382.779,92
|
13 – Cultura
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6.270.207,88
|
14 – Direito da Cidadania
|
1.302.620,00
|
15 – Urbanismo
|
53.947.512,91
|
16 – Habitação
|
0,00
|
17 – Saneamento
|
5.866.278,94
|
18 – Gestão Ambiental
|
1.118.590,00
|
19 – Ciência e Tecnologia
|
0,00
|
20 – Agricultura
|
11.722.928,94
|
21 – Organização Agrária
|
0,00
|
22 – Indústria
|
0,00
|
23 – Comércio e Serviços
|
831.970,00
|
24 – Comunicações
|
0,00
|
25 – Energia
|
0,00
|
26 – Transporte
|
344.220,00
|
27 – Desporto e Lazer
|
2.724.496,82
|
28 – Encargos Especiais
|
8.488.000,00
|
99 – Reserva de Contingência
|
7.776.072,42
|
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---------------------
|
Total
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479.622.006,86
|
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal de Janaúba
01.01 - Câmara Municipal de Janaúba
|
11.955.000,00
|
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02 – Gabinete do Prefeito
|
|
02.01 – Gabinete do Prefeito
03 – Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento
03.01 -Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento
03.02 – Fundo Municipal de Turismo
03.03–Secret. Munic. Agric. Pecuária e Abastecimento
03.04 – Fundo Mun. Desenvolvimento Econômico
04 – Procuradoria Jurídica
04.01 – Procuradoria Jurídica
05 – Sec. Munic. Desenv. Social e Políticas Públicas
05.01 – Sec. Munic. Des. Social e Políticas Públicas
05.02- Fundo Municipal de Promoção Social
05.03 – Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente
05.04 – Fundo Municipal do Idoso
06 – Sec. Adm., Fazenda e Recursos Humanos
|
4.500.888,94
11.278.928,94
297.600,00
418.000,00
1.760,00
4.019.180,00
3.048.300,00
9.247.745,76
141.160,00
10.000,00
|
06.01 - Sec. Adm., Fazenda e Recursos Humanos
07 – Secretaria Mun. de Planejamento
07.01 – Secretaria Mun. de Planejamento
08 – Secretaria Mun. Educação, Cult. Esp. e Lazer
08.01 – Secretaria Mun. Educação, Cult. Esp. e Lazer
08.02 – Fundo Municipal de Cultura
09 – Fundo Municipal de Saúde
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Sec. Obras e Serviços Urbanos
10.01 - Sec. Obras e Serviços Urbanos
10.02 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
|
36.409.002,42
567.470,00
101.571.384,62
5.806.100,00
135.682.755,53
61.943.752,91
2.133.258,94
|
13 – Instituto de Previdência de Janaúba
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|
13.01 - Instituto de Previdência de Janaúba
14 – Fundação Hospitalar de Janaúba
14.01 – Fundação Hospitalar de Janaúba
TOTAL
|
35.036.000,000
55.553.718,80
479.622.006,86
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|
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|
|
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais
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235.080.150,04
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1.2 – Juros e Encargos da Dívida
|
4.152.000,00
|
1.3 – Outras Despesas Correntes
|
180.396.221,77
|
|
--------------------
|
Total
|
419.628.371,81
|
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos
|
46.722.562,63
|
2.2 – Inversões Financeiras
|
280.000,00
|
2.3 – Amortização da Dívida
|
5.215.000,00
|
|
--------------------
|
Total
|
52.217.562,63
|
|
--------------------
|
9.9 – Reserva de Contingência
|
7.776.072,42
|
|
--------------------
|
TOTAL GERAL DA DESPESA
|
479.622.006,86
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Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
III - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2025.
Janaúba-MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSE APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 060/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG
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