LEI Nº 2.758, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA OS ANEXOS DE METAS ANUAIS, METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RECEITAS, DESPESAS E RESULTADO PRIMÁRIO CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 03 DE JULHO DE 2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2025.
A Câmara Municipal de Janaúba aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados os de Anexos de Metas Anuais, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas, Despesas e Resultado Primário constantes da Lei Municipal nº 2.733 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 062/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG