LEI Nº 2.759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.
A Câmara Municipal de Janaúba– MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2.710 de 28 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 061/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG