Visualização

LEI Nº 2.759, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

A Câmara Municipal de Janaúba– MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2.710 de 28 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 061/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG