LEI Nº 2.762, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DÁ DENOMINAÇÃO AO BECO DOS UMBUZEIROS E AO BECO DAS ORQUÍDEAS, NA COMUNIDADE JATAÍ.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de BECO DOS UMBUZEIROS a Rua em Projeto, localizada na comunidade Jataí, que tem seu início na Estrada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.892302, -43.288026, sem término definido.
Art. 2º - Fica denominado de BECO DAS ORQUÍDEAS a Rua em Projeto, localizada na comunidade Jataí, que tem seu início na trada Gercino Barbosa dos Santos, na coordenada -15.892319, -43.288128, sem término definido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 076/2024
Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG