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LEI Nº 2.771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

DESAFETA A ÁREA CLASSIFICADA COMO “ÁREA VERDE Nº 01” DO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS” E A RECLASSIFICA COMO ÁREA INSTITUCIONAL PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “UBS MAIS VIVER”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica desafetada a área identificada como “Área Verde nº 01” do Loteamento “Residencial Jardim das Acácias”, matriculada sob o nº 17.426, Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, atualmente classificada como área verde, passando a constituir área institucional destinada à edificação da Unidade Básica de Saúde (UBS) “Mais Viver”.

Parágrafo único - A referida área, inserida no perímetro urbano do Município de Janaúba/MG, possui área total aproximada de 7.233,74 m², com as seguintes características e confrontações lineares, devidamente expressas em metros (m):

  1. Ao Sul (frente): aproximadamente 131,05 m², limitando-se com a Rua Itaúna;
  2. A Oeste (lado direito): cerca de 184,38 m², confrontando com o Espólio de Antônio Marcelino Nogueira;
  • A Leste (lado esquerdo): cerca de 111,864 m², confrontando com a Rua 18.

Art.2º - A desafetação ora realizada atende à necessidade de readequação do uso do solo urbano para fins de interesse público, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e as normas municipais aplicáveis, notadamente a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, bem como o Decreto Municipal nº 082/2019, no que couber.

Art.3º - A reclassificação da área para a categoria institucional justifica-se pela imprescindibilidade da implantação de um equipamento público de saúde, assegurando a expansão da atenção básica no Município, em estrita observância ao art. 196 da Constituição da República, visando concretizar o direito fundamental à saúde.

Art.4º - A edificação da UBS “Mais Viver” na área ora reclassificada permitirá a racionalização dos serviços de saúde, favorecendo a cobertura assistencial, a acessibilidade dos usuários e o aperfeiçoamento da política de saúde municipal, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor, das normas sanitárias, de engenharia, de acessibilidade e demais regramentos pertinentes.

Art.5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, em observância às normas de Direito Financeiro, Orçamentário e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 008/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal