PORTARIA Nº 157 DE 30 OUTUBRO DE 2024.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.715/2007,
CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.1715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal;
CONSIDERANDO, que o artigo 140 da Lei Complementar nº 1.715/2007, dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de dois cargos de professor; a de uma cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O dispositivo estabelece ainda que a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do Comunicado Interno RH/CI 02/2024, formula denúncia e pede providências quanto a possível acúmulo ilícito de cargos e salários de servidor lotado naquela Secretaria e Hospital Regional.
R E S O L V E:
Art. 1º Com fulcro nos artigos 155 da Lei Complementar nº 1.715/2007, determinar instauração de Processo Administrativo, no rito sumário, para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos em face da servidora pública municipal VANDA CARDOSO DE JESUS ARAÚJO, matrícula funcional 59830, ocupante do cargo de Auxiliar de Classe na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
2- ANDRÉIA SILVA DE BRITO |
46.617 |
Art. 3º O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 30 de outubro de 2024.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL