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PORTARIA Nº 158 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.         

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR GERAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação formulou denúncia e pedido de providências com vistas a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor durante horário de expediente;

 

CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor público municipal CASSIO NUNES FLECHA, matrícula funcional 60.609, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, para apurar suposta transgressão aos artigos 125, I, IX e 126, XV da Lei Complementar nº 1.717/2007, concedendo o direito à ampla defesa e contraditório.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANDRÉIA SILVA DE BRITO

46.617

3-      KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA

46.541

 

  • 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

  • 2º A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

 

Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação desta portaria, ficando já autorizado prorrogação por igual período, caso necessário.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 30 de outubro de 2024.

 

EULER RODRIGUES DOS SANTOS

CONTROLADOR-GERAL