PORTARIA N° 180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS DESTINADOS AO INCREMENTO DO CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO PROGRAMA VALORA MINAS – OPERA MAIS, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.785, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como os critérios de rateio, fiscalização, avaliação e controle dessas despesas;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 9.785, de 11 de outubro de 2024, “Autoriza o pagamento dos valores apurados no Encontro de Contas da Média Complexidade Hospitalar para o período de janeiro a agosto de 2023.”;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de portaria para viabilizar o repasse financeiro no valor de R$ 774.178,42 (setecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) ao Hospital Regional de Janaúba e de R$ 224.992,35 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) à Fundação Hospitalar de Janaúba – FUNDAJAN, nos termos da Resolução SES/MG nº 9.785/2024;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 774.178,42 (setecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) ao Hospital Regional de Janaúba e de R$ 224.992,35 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) à Fundação Hospitalar de Janaúba – FUNDAJAN, nos termos da Resolução SES/MG nº 9.785/2024, apurados no Encontro de Contas da Média e Alta Complexidade Hospitalar.
Art. 2º - A efetivação dos repasses mencionados no art. 1º, quando for o caso, ficará condicionada à celebração de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e as entidades beneficiárias, observando-se as disposições legais aplicáveis, em especial aquelas previstas na Lei.
Parágrafo único - Os valores autorizados para repasse deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações previstas nos contratos, em conformidade com os critérios e metas pactuadas, observando os preceitos de controle, transparência e prestação de contas estabelecidos pela legislação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou não, considerando o disposto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o art. 167 da Constituição Federal e as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das metas e a adequada aplicação dos recursos públicos repassados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Janaúba/MG, 25 de novembro de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde