Desde a zero hora desta quinta-feira, dia 7 de janeiro de 2021, está em vigor o Decreto 004/2021 da Prefeitura de Janaúba com relação às medidas de prevenção contra o novo coronavírus. As medidas levam em consideração a redução dos casos da Covid-19 na microrregião da saúde de Janaúba e Monte Azul, que compreende os municípios da região da Serra Geral de Minas e a resolução de leitos de UTI Covid-19 no Hospital Regional de Janaúba.
Esse novo decreto leva-se em consideração a avaliação dos casos confirmados do novo coronavírus nas duas últimas quinzenas, compreendidas entre os dias 7 de dezembro de 2020 e 5 de janeiro de 2021, uma vez que nesse período houve mais do que o dobro de casos confirmados de Covid-19 numa comparação às duas quinzenas anteriores.
No decreto 004/2021 há a consideração de que o Hospital Regional de Janaúba, referência regional para atendimento aos casos graves da Covid-19, está atualmente com sua capacidade diária de leitos na UTI Covid variando entre 80% e 100% de ocupação. Além disso, conforme o decreto, o Hospital Regional de Janaúba está com o parque tecnológico comprometido por sucateamento, por falta de manutenção e por má gestão e por conseguinte com a assistência comprometida.
Diante dessa situação, conforme o decreto 004/2021 que entra em vigor nesta quinta-feira, dia 7 de janeiro, estão proibidas para os próximos 30 dias, ou até a redução da média móvel quinzenal de casos confirmados da Covid-19 na microrregião da saúde de Janaúba e Monte Azul, a realização de eventos festivos, sociais e corporativos; a prática de qualquer espécie de jogos no interior dos estabelecimentos.
Com relação aos restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas e similares o decreto estabelece que devem funcionar respeitando as normas atualmente em vigor, sem a possibilidade da realização de eventos temáticos, terceirizados ou apresentação de shows artísticos e musicais.
Penalidades
No caso de descumprimento das regras desse decreto, o 004/2021, e regulamentos, deve o município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da lei sujeitando o infrator a advertência, multa de R$ 285,00 a R$ 5,7 mil, interdição pelo prazo de cinco dias, cassação do alvará, fechamento compulsório pelas autoridades competentes e o infrator sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa.
Regras de funcionamento
Referente a ocupação:
Espaço fechado: 50% da capacidade, respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas e duas pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até 12 anos de idade do mesmo núcleo familiar.
Espaço aberto: respeitar o distanciamento de dois metros entre mesas e duas pessoas por mesa sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até 12 anos de idade do mesmo núcleo familiar.
O funcionamento ao público será de 5h às 22h, todos dias.
Acesse o decreto na íntegra no link:
DECRETO 004/2021