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Foto Ascom Prefeitura de Janaúba: Reunião em Janaúba em 21 de junho de 2023 sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo.
A Prefeitura de Janaúba, por meio Diretoria Municipal de Cultura, disponibilizará a partir de sexta-feira, dia 04 de agosto, formulário online para preenchimento dos agentes culturais do município. O formulário é mais um dispositivo de consulta pública sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
No período de 04 a 11 de agosto de 2023 estará disponível à população um formulário para a consulta no portal do município no endereço: www.janauba.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer realizou oitiva no dia 21 de junho último. A iniciativa visou esclarecer, instruir e tirar dúvidas sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo, além de ouvir as demandas do setor cultural. Agora, o formulário busca auxiliar na implementação dos editais que ordenarão o repasse da verba prevista pela Lei Paulo Gustavo aos profissionais da cadeia produtiva cultural de Janaúba, sobretudo o audiovisual.
O formulário busca a opinião pública de como os mecanismos de financiamento devem estar estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens relevantes para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo é uma Lei Complementar, ou seja, extraordinária, emergencial, com orçamento próprio já definido, de uma única edição/ aplicação com R$ 3,862 bilhões destinados a todo o país (valor dividido entre Estados e Municípios) cujos recursos tem 70% voltados para produção de áudio visual, já que são originários do fundo nacional de áudio visual e as leis brasileiras vedam a transferência de um fundo para outro.
Janaúba deve ser beneficiada com um aporte total de R$ 639.211,80, que serão destinados ao Setor Cultural por meio de editais ou outras formas de seleção pública a serem organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, através da Diretoria de Cultura, dentro do Plano de Ação proposto pelo município e aprovado pelo Ministério da Cultura, e obedecendo a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e o Decreto N° 11.525/2023.