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PROMOÇÃO SOCIAL DE JANAÚBA DEBATE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FIA

Segunda-Feira, 24 de abril de 2023

. . . A Prefeitura de Janaúba, através da sua Secretaria Municipal de Promoção Social, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Receita Federal e CRC (Conselho regional de Contabilidade) realiza na manhã desta segunda-feira, dia 24 de abril, reunião para debater sobre a destinação do imposto de renda para o Fundo Municipal da Infância (FIA). Trata-se do 1º Encontro - Papo de Contadores e Empresários Sobre o FIA. De acordo com o secretário de Promoção Social de Janaúba, Chrystiano Mota Carneiro que abriu os trabalhos, o FIA recebe recursos financeiros de incentivos fiscais, de pessoas físicas ou empresas, que invés de destinarem parte de seus impostos para o Governo Federal, repassam ao fundo municipal. Quem doa tem a garantia que estes recursos serão destinados especificamente para projetos que contemplem crianças e adolescentes, incentivando trabalhos nesta área. “E isso é de suma importância para as políticas públicas empregadas em nosso município para este fim”, diz ele. Esclarecendo dúvidas aos diversos contadores presentes ao Centro de Eventos, como palestrantes, estiveram: Andrey Soares e Oliveira (Delegado da Receita Federal Montes Claros/Norte de Minas), que falou sobre as novidades do IRPF 2023 e boas práticas sobre a destinação do IRPF/2013 Fundo Municipal da Criança e Adolescência e Fundo Municipal do Idoso. Edenilson Durães de Oliveira (Contador/Conselheiro do CRC - MG), abordando a importância do contador nas doações para o FIA/aspectos legais e práticos da destinação do IRPF/2023. Rodrigo de Freitas Castro (Assistente Social - Secretaria Executiva dos Conselhos em Janaúba), destacando o trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) frente às entidades socioassistenciais. Além da presença de Paloma Joyce Alves, Delegada/Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais). Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da Lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea d, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. POR QUE INVESTIR NO FIA: O FIA necessita de investidores para financiar políticas públicas. O Fundo financia programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido e pessoas físicas que podem destinar até 6% do I.R.devido.
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