LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REAJUSTA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO que:
- Anualmente deve ocorrer a Revisão Geral de vencimentos dos servidores públicos com objetivo de preservar seu poder aquisitivo, em conformidade com a Constituição Federal, art. 37, X; Leis Complementares Municipais 1.717/2007 e 1.715/2007, art. 58 e 72, respectivamente;
- A data-base para revisão dos vencimentos é no mês de janeiro (Leis Municipais 2.024/2013 e 2.025/2013);
- Compete ao Poder Executivo promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais (Lei Municipal 1.770/2008);
- No Município de Janaúba os vencimentos dos servidores nunca devem ser inferiores ao valor de um salário mínimo (LC’s 1.717/2007 e 1.715/2007, arts. 49 e 63, respectivamente);
- O Decreto Federal nº 12.343, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025;
- A Portaria Interministerial nº 13/2024 de 23 de dezembro de 2024, publicada no site do Ministério da Educação e Cultura – MEC, que definiu para o ano de 2025, o índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento);
- O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro/2024 a dezembro/2024 (últimos 12 meses) correspondente a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), o que equivale à inflação do ano.
DECRETA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Janaúba autorizado a realizar a revisão geral anual, em 4,77% (quatro interios e setenta e sete centésimos por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos desta Lei, a todos os servidores municipais civis, inclusive os de cargo em comissão, contratados e efetivos, com exceção dos agentes políticos e dos profissionais da área de saúde que recebem salários com Assistência Financeira Complementar da União, conforme a Lei nº 14.434/2022.
Art. 2º - Fica reajustado o valor do salário mínimo para os servidores municipais, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.343, de 02 de janeiro de 2025, para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: O valor do salário previsto no caput, deste artigo, servirá como índice de recomposição aos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate às Endemias e aos servidores públicos municipais que tiveram seus vencimentos fixados com base no salário mínimo vigente.
Art.3º - Os vencimentos dos profissionais da Educação (quadro do magistério) constantes do Anexo I do Quadro de Cargos dos servidores da Educação da Lei nº 1.918/2011, ficam reajustados pelo percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2025, conforme o piso nacional.
Art.4º - Assim que a União definir a recomposição da Assistência Financeira Complementar para os profissionais da Saúde, nos termos da Lei nº 14.434/2022, o município editará novo decreto fazendo a recomposição.
Art 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, observada a Lei Complementar 101/2000.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município de Janaúba