DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O VALOR DOS APORTES FINANCEIROS NO ANO DE 2025 PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, que definiu o aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, observando-se as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, dispõe que o aporte financeiro diz respeito `a contribuição do Município, para cobertura do déficit atuarial do RPPS do servidor público municipal;
CONSIDERANDO, o anexo I da Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, que definiu os valores dos Aportes Financeiros.
DECRETA:
Art. 1º. O aporte que o Município de Janaúba fará ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, no ano de 2025, será mensal de R$ 774.475,23 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) e anual de R$ 9.293.702,76 (nove milhões, duzentos noventa e três mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos);
Art. 2º. Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município