LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.366/2001 DE 07 DE MARÇO DE 2.001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10, DA LEI Nº 1.327, DE 04 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.
A Câmara Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10, da Lei nº 1.317, de 04 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, passa a ter a seguinte redação:
-Art. 10 O saldo positivo apurado no final do exercício, será usado no subseqüente;
Art. 2º Os demais artigos, incisos e parágrafo único da Lei nº 1.327, de 04 de julho de 2.000, permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 07 de março de 2.001
IVONEI ABADE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
ALBERTO MARQUES
CHEFE DE GABINETE