LEGISLAÇÃO

LEI Nº 1.366/2001 DE 07 DE MARÇO DE 2.001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10, DA LEI Nº 1.327, DE 04 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.

 

A Câmara Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O artigo 10, da Lei nº 1.317, de 04 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, passa a ter a seguinte redação:

-Art. 10  O saldo positivo apurado no final do exercício, será usado no subseqüente;

Art. 2º  Os demais artigos, incisos e parágrafo único da Lei nº 1.327, de 04 de julho de 2.000, permanecem inalterados; 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 07 de março de 2.001

 

 

IVONEI ABADE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ALBERTO MARQUES

CHEFE DE GABINETE

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