LEGISLAÇÃO

LEI Nº 1.416 DE 08 DE AGOSTO DE 2.001

 

Declara de Utilidade Pública deste Município a Associação Educacional BETEL e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º - Fica  declarada  de  Utilidade  Pública  Municipal  a  Associação Educacional BETEL.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 08 de agosto de 2.001

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito Municipal

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

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