LEI N° 2.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.710 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.
A Câmara Municipal de Janaúba — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2022 a 2025.
Art.2° — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei n° 2.710 de 28 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba — MG, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NUBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Autoria: José Aparecido Mendes Santos — Prefeito Municipal
Administraçäo “Um novo tempo, uma nova história” - 2021-2024