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LEI Nº 2.703, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica corrigido no percentual de 3,71% - INPC, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Janaúba, desde os efetivos aos comissionados, contratados e eletivos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 001/2024

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janaúba