LEI Nº 2.703, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica corrigido no percentual de 3,71% - INPC, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Janaúba, desde os efetivos aos comissionados, contratados e eletivos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 28 de fevereiro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 001/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janaúba