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LEI Nº 2.704, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA E A RUAS DA COMUNIDADE JATAÍ.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominados os logradouros públicos da Comunidade de Jataí, como nos incisos:

I. Fica denominada de PRAÇA DELMIRO JOSÉ BORGES a Praça localizada em frente à Igreja Católica na Comunidade do Jataí.

II. Fica denominada de ESTRADA GERCINO BARBOSA DOS SANTOS à estrada que tem início na Estrada Eli Miguel de Morais, em frente à Praça da Igreja Católica da Comunidade, e termina na Comunidade Rosqueira.

III. Fica denominada de ESTRADA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS à estrada que tem início na Estrada Eli Miguel de Morais, em frente à Praça da Igreja Católica da Comunidade, e termina na Estrada do Barreiro da Raiz.

IV. Fica denominado de BECO DOS CAJUEIROS o Beco 01, que se inicia na Estrada de se trata o inciso II deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua direita o Beco de que se trata o inciso V deste artigo 1º.

V. Fica denominado de BECO DAS JABUTICABEIRAS o Beco 02, que se inicia na Estrada de se trata o inciso II deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso IV deste artigo 1º.

VI. Fica denominado de BECO DAS CASTANHEIRAS o Beco 03, que se inicia na Estrada de se trata o inciso II deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso V deste artigo 1º.

VII. Fica denominado de BECO DAS PAINEIRAS o Beco 04, que se inicia na Estrada de se trata o inciso II deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso VI deste artigo 1º.

VIII. Fica denominado de BECO DOS CEDROS o Beco 05, que se inicia na Estrada de se trata o inciso II deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso VII deste artigo 1º.

IX. Fica denominada de RUA DAS FIGUEIRAS a via que se inicia na Estrada de se trata o inciso III deste artigo 1º, com término na Rua de que se trata o inciso XI deste artigo.

X. Fica denominado de BECO DAS PALMEIRAS o Beco 06, que se inicia na Rua de se trata o inciso IX deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda a Rua de que se trata o inciso XI deste artigo 1º.

XI. Fica denominada de RUA DOS JATOBÁS a via que se inicia na Rua de se trata o inciso IX deste artigo 1º, com término no Beco de que se trata o inciso XII deste artigo.

XII. Fica denominado de BECO DOS TAMBURIS o Beco 10, que se inicia no Beco de se trata o inciso XIII deste artigo 1º, sem término definido.

XIII. Fica denominado de BECO DOS JEQUITIBÁS o Beco 07, que se inicia no beco de se trata o inciso XII deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso XIV deste artigo 1º.

XIV. Fica denominado de BECO DOS IPÊS o Beco 08, que se inicia no beco de se trata o inciso XII deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua direita o Beco de que se trata o inciso XIII deste artigo 1º.

XV. Fica denominado de BECO DOS JACARANDÁS o Beco 09, que se inicia no beco de se trata o inciso XII deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua direita o Beco de que se trata o inciso XIV deste artigo 1º.

XVI. Fica denominada de RUA DAS IMBURANAS a via que se inicia na Rua de se trata o inciso XI deste artigo 1º, com término no Beco de que se trata o inciso XVII deste artigo.

XVII. Fica denominado de BECO DOS FLAMBOYANTS o Beco 11, que se inicia na Rua de se trata o inciso XVI deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua esquerda o Beco de que se trata o inciso XVIII deste artigo 1º.

XVIII. Fica denominado de BECO DOS COQUEIROS o Beco 12, que se inicia na Rua de se trata o inciso XVI deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua direita o Beco de que se trata o inciso XVII deste artigo 1º.

XIX. Fica denominado de BECO DOS PINHEIROS o Beco 13, que se inicia na Rua de se trata o inciso XVI deste artigo 1º, sem término definido, tendo à sua direita o Beco de que se trata o inciso XVIII deste artigo 1º.

XX. Fica denominada de RUA DOS ANGICOS a primeira via que se inicia a partir do beco de se trata o inciso XIII deste artigo 1º, com término no Beco de que se trata o inciso XVIII deste artigo.

XXI. Fica denominada de RUA DOS GIRASSÓIS a segunda via que se inicia a partir do beco de se trata o inciso XIII deste artigo 1º, com término no Beco de que se trata o inciso XVIII deste artigo. 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 12 de março de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 100/2023

Autoria: Adauri Soares Cordeiro - Vereador Janaúba-MG

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