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LEI Nº 2.705, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 2.491/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4º da Lei 2.491, de 30 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único – A vigência inicial para a Taxa de Administração será 30/03/2022.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 19 de março de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 005/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal.