LEI Nº 2.705, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 2.491/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4º da Lei 2.491, de 30 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – A vigência inicial para a Taxa de Administração será 30/03/2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 19 de março de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 005/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal.