LEI Nº 2.708, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
DA DENOMINAÇÃO Á RUA EM PROJETO DA COMUNIDADE DA BAIXA DA COLÔNIA DE RUA TEODORA MEDEIRO DOS SANTOS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina -se de RUA TEODORA MEDEIRO DOS SANTOS a atual Rua projetada na Baixa da Colônia, que inicia-se na Rua Baixa da Colônia, sem término definido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 10 de abril de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 007/2024
Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador Janaúba-MG