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LEI Nº 2.708, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

DA DENOMINAÇÃO Á RUA EM PROJETO DA COMUNIDADE DA BAIXA DA COLÔNIA DE RUA TEODORA MEDEIRO DOS SANTOS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina -se de RUA TEODORA MEDEIRO DOS SANTOS a atual Rua projetada na Baixa da Colônia, que inicia-se na Rua Baixa da Colônia, sem término definido.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 10 de abril de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 007/2024

Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador Janaúba-MG