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LEI Nº 2.726, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.000,00 (SESSENTA E UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) para o exercício de 2024, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

25

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

AÇÃO:

2173

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COLETA SELETIVA-RECICLA

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

PROJETO MANTIDO

Unidade

100%

R$ 61.000,00

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Programa

18.542.0025

MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

Projeto de Atividade

18.542.0025.2173

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COLETA SELETIVA-RECICLA

Natureza

319000000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              61.000,00

Total

61.000,00

           

 

Art. 3º Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNIC. AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2013

MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PESSOAL DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Natureza

31900000

Fonte da despesa

1500000000

Aplicações Diretas

61.000,00

Total

61.000,00

           

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Janaúba/MG, 18 de junho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 044/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal Jana