LEI Nº 2.727, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL VIÁRIO PREFEITO VIVI CRUZ.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de ANEL VIÁRIO PREFEITO VIVI CRUZ o espaço compreendido pela Avenida Vereador Militão José dos Santos, desde o seu início no terreno de Argoniza Medeiros, na MGT 122, até a Praça Antônio Teixeira da Silva; e, a partir desta, à Avenida conhecida como “Ecológica” ou “dos Gorutubanos”, desde seu início, na Praça Antônio Teixeira da Silva, até Rua Bom Jesus, no trevo da saída para a Jaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 18 de junho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 011/2024
Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador Janaúba-MG