LEI Nº 2.728, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no município de Janaúba/MG, o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos alusivos à data.
Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia Municipal do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas Evangélicas com atuação no município de Janaúba/MG.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam –se as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 18 de junho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 013/2024
Autoria: Islane Pedro – Vereadora Janaúba-MG