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LEI Nº 2.742, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 2674, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA “2”, NO BAIRRO CIDADE UNIVERSITÁRIA, DE AVENIDA DULCE COSTA LOPO.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 2674, de 25/10/2023, que dá denominação à Avenida “2”, do Bairro Cidade Universitária, de Avenida Dulce Costa Lopo.

 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 047/2024

Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG