LEI Nº 2.742, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 2674, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA “2”, NO BAIRRO CIDADE UNIVERSITÁRIA, DE AVENIDA DULCE COSTA LOPO.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 2674, de 25/10/2023, que dá denominação à Avenida “2”, do Bairro Cidade Universitária, de Avenida Dulce Costa Lopo.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 047/2024
Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG