LEI Nº 2.744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
DA DENOMINAÇÃO À RUA DA ESTRADA DE RUA SERAFIM RIBEIRO VELOZO NO BAIRRO MORADA DO SOL, EM PROJETO.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Denomina-se de Rua Serafim Ribeiro Velozo, a atual Rua em projeto do Bairro Morada do Sol, que se inicia na Estrada do Canafístula, sem término.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 11 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 049/2024
Autoria: Valdeir dos Santos Silva – Vereador de Janaúba-MG