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PORTARIA MUNICIPAL Nº 034, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NA PORTARIA Nº 036/2023 PARA ACRESCENTAR RESPÓNSAVEL POR ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DO SETOR DE CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 77, VII, da Lei Orgânica Municipal,

  

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica acrescentado no art. 1º o Parágrafo Único, que passará a vigorar, a partir de sua publicação, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único – Nos casos de ausência ou impedimentos do servidor indicado no caput, fica designado do servidor municipal, o Sr. Rodrigo Cirus Valiati, Engenheiro Civil, CREA – MG 181326/D, para análise e aprovação de projetos referentes a alvarás de construção.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 05 de março de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município