PORTARIA N° 062, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ.
O Prefeito de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 1.159.288,78 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR, a título de Incentivo Financeiro Municipal, pelas razões que justifica;
CONSIDERANDO que o valor compreende o percentual de 15% (quinze por cento) no mínimo da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, bem como art. 7º, da Lei Complementar 141/2012, para serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
RESOLVE
Art. 1º - Autrizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO E OBJETO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN |
Municipal UTI NEONATAL |
R$ 525.000,00 |
R$ 525.000,00 |
002 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN |
Municipal CIRURGIAS ELETIVAS Ref. Novembro a Dezembro de 2023 |
R$ 99.731,19 |
R$ 99.731,19 |
003 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ |
Municipal CIRURGIAS ELETIVAS Ref. Novembro/2023 a Dezembro/2023 |
R$ 142.197,59 |
R$ 142.197,59 |
004 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ |
Municipal EXAMES DE IMAGEM Ref. Novembro/2023 a Fevereiro/2024 |
R$ 392.360,00 |
R$ 392.360,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 1.159.288,78
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Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação do repasse financeiro informado no quadro acima, deverá ser precedido de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
Art. 3º - As despesas dos itens 001 a 004 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, considerando o disposto no Plano Plurianual e Lei na Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba, MG, 17 de abril de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município