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PORTARIA N° 062, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ.

 

 

O Prefeito de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO  a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 1.159.288,78 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR, a título de Incentivo Financeiro Municipal, pelas razões que justifica;

 

CONSIDERANDO que o valor compreende o percentual de 15% (quinze por cento) no mínimo da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, bem como art. 7º, da Lei Complementar 141/2012, para serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

RESOLVE

 

Art. 1º - Autrizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

FONTE DO RECURSO E OBJETO

VALOR

TOTAL

001

Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN

Municipal

UTI NEONATAL

R$ 525.000,00

R$ 525.000,00

002

Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN

Municipal

CIRURGIAS ELETIVAS

Ref. Novembro a Dezembro de 2023

R$ 99.731,19

R$ 99.731,19

003

Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ

Municipal

CIRURGIAS ELETIVAS

Ref. Novembro/2023 a Dezembro/2023

R$ 142.197,59

R$ 142.197,59

004

Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ

Municipal

EXAMES DE IMAGEM

Ref. Novembro/2023 a Fevereiro/2024

R$ 392.360,00

R$ 392.360,00

 

                                                                                          VALOR TOTAL

 

R$ 1.159.288,78

 

 

Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação do repasse financeiro informado no quadro acima, deverá ser precedido de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.

  • 1 º. Para a execução dos serviços de saúde atrelados ao contrato informado no caput, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado em uma única parcela.

Art. 3º - As despesas dos itens 001 a 004 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, considerando o disposto no Plano Plurianual e Lei na Orçamentária Anual.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba, MG, 17 de abril de 2024.

 

HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município