A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, informa a todos os trabalhadores da cultura, que por força do art. 9º § 6º, do Decreto Federal 10.751/2021, de 22 de julho de 2021, que altera a regulamentação do Decreto Federal 10.464, de 2020, os valores relativos à Lei Aldir Blanc, computados como restos a pagar na gestão passada, exercício de 2020, não poderão ser objeto de programação na lei orçamentária de 2021.
Ressaltamos que todos os esforços foram envidados no sentido de atender à classe artística, inclusive no preparo da minuta de um novo edital que seria lançado para aproveitamento dos restos a pagar, já com cadastro novamente realizado.
Contudo, diante da nova redação do decreto, o município de Janaúba ficou proibido pelo Governo Federal de publicar novos editais da Lei Aldir Blanc.
Acesse na íntegra o DECRETO Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021: <a href="https://bit.ly/DECRETO10751">https://bit.ly/DECRETO10751</a>