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COMUNICADO - ONDA ROXA - DELIBERAÇÕES 130, 136 E 146 DO GOVERNO ESTADUAL

Sexta-Feira, 09 de abril de 2021

Devido inúmeras dúvidas e questionamentos de comerciantes, empresários e da população, a Prefeitura de Janaúba informa que, a fim de flexibilizar as regras do Plano Minas Consciente e para reduzir os impactos financeiros ocasionados pela Pandemia COVID-19, deliberou-se que os comércios e serviços não essenciais continuarão a funcionar no sistema delivery, com a possibilidade de retirada no balcão. Salientamos que o comércio que desejar oferecer a retirada no balcão deverá colocar uma barreira em frente ao estabelecimento, com apenas meia porta aberta para a retirada de mercadoria, e desde que obedeça a todas as regras do Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente, alusivas à Onda Roxa. Reforçamos que além de atender as regras do Protocolo Minas Consciente da Onda Roxa, os proprietários ou representantes dos estabelecimentos comerciais se obrigam a conter a aglomeração de pessoas ao lado de fora do estabelecimento, com marcação de distância de 3m. entre os clientes (metragem definida pelo Governo do Estado na Onda Roxa). Vale ressaltar que o recebimento de valores no crediário, consumo no local e entrada de clientes no interior dos estabelecimentos continuam terminantemente proibidos, sob pena de autuação, multa e interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária. Agências bancárias, casas lotéricas e similares; supermercados e demais estabelecimentos considerados essenciais devem obedecer a todas as regras do Protocolo Sanitário, como o distanciamento de 3m., uso obrigatório de máscara e higienização com álcool em gel. Ressaltamos, por fim, que a Onda Roxa em Janaúba foi prorrogada até 18 de abril de 2021, conforme disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 146, de 7 de abril de 2021.
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