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DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE O RETORNO DAS SERVIDORAS GESTANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA PREFEITURA DE JANAÚBA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 21 DE MARÇO

Sexta-Feira, 18 de marco de 2022

. . . Através do Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2022, a Prefeitura de Janaúba convoca para retornar ao trabalho presencial as servidoras públicas municipais gestantes afastadas por conta da Lei Federal nº 14.151, de 12 de março de 2021, as quais deverão retornar às suas atividades funcionais presenciais a partir da próxima segunda-feira, dia 21 de março, de acordo com os critérios constantes da Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, disciplinando o retorno das gestantes ao trabalho presencial. Os casos excepcionais, estabelecidos na Lei Federal nº 14.311, devidamente comprovados, serão analisados e submetidos ao superior hierárquico para deliberação junto à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos. Confira o decreto nesse link https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2022-040.pdf
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