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DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE AULA PRESENCIAL EM ESCOLAS DA PREFEITURA E DO ESTADO EM JANAÚBA NO PERÍODO DE PANDEMIA

Segunda-Feira, 28 de junho de 2021

Escolas particulares, faculdades e centro de formação de condutores podem manter aula presencial seguindo protocolo sanitário

. . . Através do Decreto Municipal 074 de 28 de junho de 2021, o prefeito de Janaúba, José Aparecido Mendes Santos, suspende a realização de aulas escolares presenciais na rede pública municipal e estadual de Ensino. A decisão foi com base na Deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 do dia 24 de junho deste ano que manteve o Norte de Minas na onda vermelha do Plano Minas Consciente. Outro motivo para a suspensão da presença de alunos na sala de aula das escolas da prefeitura e do estado é referente ao número crescente de óbitos e novas infecções pela pandemia do novo coronavírus em Janaúba, constatados pela Unidade Sentinela e pela capacidade de leitos nos hospitais Regional e Fundajan. No decreto consta que ainda a falta de imunização integral dos profissionais da Educação da rede pública de Ensino neste município, segundo o cronograma do Programa Nacional de Imunização (PNI). As aulas escolares presenciais na rede pública de Ensino permanecem suspensas até que o município seja reclassificado na onda verde, considerando os dados epidemiológicos da macrorregião Norte de Minas. Com relação às instituições de ensino da iniciativa privada, o decreto autoriza a manutenção do ensino presencial na rede particular. Escolas particulares, Ensino Superior, cursos livres (aulas de línguas, músicas e outros), e aulas de direção, poderão, a critério da instituição, manter suas atividades de forma presencial, desde que cumpram o protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia Covid-19.
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