Confira o decreto na íntegra aqui https://noticia.link/lV0xK
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A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID- 19, de n° 1681, de 08 de julho de 2021, reclassificou o Norte de Minas Gerais na Onda Amarela do Plano Minas Consciente. Considerando essa deliberação, em que Janaúba avança para a onda amarela, a medida foi oficializada através do Decreto Municipal 078/2021 que entrou em vigor nesse fim de semana.
Para todas as situações que envolvam a possibilidade de aglomeração de pessoas, necessário a observância do distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) metro por pessoa, 50% da capacidade do local, limite absoluto de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas por evento, aferição de temperatura (ideal 37,5 graus), e assepsia das mãos com uti1izaçao de álcool ou álcool em gel 70%.
COMÉRCIO
As atividades econômicas estão autorizadas a funcionar das O5h (cinco horas) às 00h (zero hora), respeitando todas as normas de funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente.
APRESENTAÇÕES MUSICAIS
Estão autorizadas as apresentações musicais no horário das 05h {cinco horas) às O0h (zero hora), respeitando todas as normas de funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Os serviços públicos essenciais, como instituições financeiras, deverão, além de seguir as normas de funcionamento atualmente em vigor do Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente, envidar esforços para que os seus clientes tenham o mínimo de conforto e dignidade ao lado de fora do estabelecimento, garantindo minimamente o distanciamento e a proteção ao sol aos mesmos, preferencialmente com a colocação de tendas.
ESPORTE
Ficam autorizadas as atividades físicas, desportivas e de lazer, inclusive em clubes, academias, quadras e nos espaços de condicionamento físicos em geral, devendo ser obedecidas as regras do Decreto Municipal 78, e aquelas alusivas ao Protocolo Sanitário do Minas Consciente.
É obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não sendo autorizada a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5° C ou mais nos locais de treino, além da uti1izaçao de máscaras faciais.
VELÓRIOS
Será permitida a realização de velórios com o uso de 50% da capacidade do local, podendo haver revezamento entre os participantes. Fica proibida a rea1izaçao de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de COVID-19 ou exista suspeita de infecção.
Confira o decreto na íntegra aqui https://noticia.link/lV0xK