A partir deste sábado, dia 17 de abril, Janaúba avança para a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, fase na qual o funcionamento das atividades consideradas não essenciais é permitido, desde que cumpram regras restritivas como o distanciamento e limitação máxima de pessoas, entre outras medidas sanitárias. Foram estabelecidas novas regras de combate e enfrentamento ao contágio da Covid-19, em conformidade com o Plano, por meio do Decreto Municipal nº 42, publicado pela Prefeitura nesta sexta-feira, dia 16 de abril.
Na nova legislação, está proibido, entre 23h e 05h, o funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no âmbito municipal, salvo as consideradas essenciais. O decreto também proíbe o funcionamento de casas de festas e eventos, clubes recreativos e de serviços, shows artísticos e apresentações musicais.
Supermercados, Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, doceiras, padarias, disk bebidas e similares estão autorizados a funcionar, entre 05h e 23h, desde que respeitadas todas as regras sanitárias dispostas no decreto municipal, como o distanciamento de 3 metros, a higienização com álcool em gel, o uso de máscara e a colocação de, no máximo, quatro cadeiras por mesa.
Também estão autorizados os eventos festivos, sociais, corporativos e inaugurações realizados até 23h, sem exceder o limite de até 30 pessoas e que atendam a capacidade do local, com distância linear de 3 metros, entre pessoas em filas, bancos, mesas, etc., e metragem de referência de 10m² por pessoa, além das orientações básicas como a utilização obrigatória de máscaras faciais e álcool em gel 70%, aferição de temperatura e controle do fluxo de entrada.
As igrejas e templos religiosos, por sua vez, podem funcionar com 25% da capacidade máxima e respeitando as demais regras sanitárias contidas no documento, como a aferição da temperatura das autoridades religiosas e fieis. O decreto permite ainda, no período de vigência da Onda Vermelha, a realização de velórios com a presença de, no máximo, 30 pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes.
As academias, atividades físicas e desportivas estão permitidas, desde que obedecidas as regras sanitárias específicas, como a ausência de contato físico, agendamento de horário, checagem de temperatura dos frequentadores, proteção e rodízio de equipamentos.
A sede da Prefeitura Municipal e demais repartições públicas também retornam com suas atividades internas, assim como o atendimento ao público, também respeitando as medidas preventivas para garantir a segurança dos servidores e da população.
No caso de descumprimento das regras impostas no decreto, o infrator está sujeito a penalidades, como multa, que varia de R$ 205,00 a R$ 10.000,00 e suspensão de alvará.
Caso os dados epidemiológicos do município, micro e macrorregião analisados pela Secretaria de Estado de Saúde apresentem risco à saúde da população mineira e janaubense, poderá acontecer regressão para a Onda Roxa a qualquer momento por determinação do Governo do Estado, através de Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19.
Confira o Decreto na íntegra no link: <a href="https://bit.ly/Decreto42">https://bit.ly/Decreto42</a>